domingo, 15 de julho de 2018

IMPOSTO SOBRE MORTE

Pois, 
O sujeito estuda, trabalha e consegue juntar dinheiro.
Abre conta num banco, e tem uma grande ideia.
Começa a enriquecer.
No Brasil ele não pode guardar o que ganha no colchão e continua a guardar no banco.
Precisando aumentar sua empresa pede empréstimo ao banco.
Fica milionário, depois bilionário e continua a guardar seus dinheiro no banco.
Depois de pagar todos seus impostos corretamente, vem um congressista calhorda querendo, taxar sua fortuna.
Vamos aos fatos.
Os depósitos feitos nos bancos não são investimentos do cliente, são investimentos do banco.
Quando nosso sujeito aleatório pediu o empréstimo no banco, foi de outros depositários.
Se os bancos tem lucros com nosso dinheiro, não somos nós a que devemos pagar tributos, sobre o nosso patrimônio, são os bancos.
Não se pode pagar tributos sobre o que já foi tributado.
Vejamos as heranças:
Embora nossa família já tenha sido tributada, se formos herdeiros tributar-se-a novamente.
Se você fizer uma empresa gigante, seu filho ao herdá-la pagará mais de 30% de tributos para herdá-la em alguns países além dos advogados.
Você trabalha compra um imóvel para a família, paga os tributos e ao morrer sua família pagará de 3% a 6% dependendo do valor para transferi-lo, sem contar os outros tributos.
Deveria chamar-se IMPOSTO SOBRE MORTE, ou seja, até ao morrer você paga tributos.
Bom dia, 




Nenhum comentário: