segunda-feira, 14 de setembro de 2009

O ESTATUTO DA RAÇA


EDITORIAL
FOLHA DE S. PAULO
14/9/2009

Câmara aprova lei de igualdade com vários dos defeitos eliminados, mas ameaça racialista resiste em projeto no Senado

O ESTATUTO da Igualdade Racial terminou aprovado na Câmara esvaziado do conteúdo controverso da proposta original do senador Paulo Paim (PT-RS). Caíram as reservas de um número de vagas, em programas de TV e instituições públicas de ensino superior, para pessoas que declarem ter pele preta ou parda. Sobreviveu a cota de 10% nas vagas para candidaturas legislativas.
Em vez de cotas, o estatuto prevê a possibilidade de um incentivo fiscal para empresas que contratem no mínimo 20% de pessoas que considera negras. O projeto ainda necessita da aprovação do Senado. Existe a expectativa de que o presidente Lula o sancione em 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.
Com razão, muitos brasileiros repudiam o critério racial -que carece de fundamento científico- como base para a discriminação positiva, concebida para corrigir desigualdades flagrantes na sociedade nacional.
Cidadãos que, nas pesquisas populacionais do IBGE, declaram preta ou parda a sua pele constituem fração desproporcional do contingente de pobres. Muitos ficam sem acesso aos meios de ascensão propiciados pela educação universitária. Consagrar em lei o equívoco da divisão da sociedade em raças, contudo, nem por isso se torna solução aceitável, à luz do imperativo constitucional da igualdade entre os cidadãos.
A motivação original do estatuto se reapresenta em outro projeto de lei, oriundo da Câmara. Foi aprovado pelos deputados com uma reserva de 50% das vagas em faculdades federais e estaduais para alunos egressos das redes públicas de ensino. Com a ressalva da parcela exagerada da reserva -metade, em todo o país-, trata-se aqui de medida aceitável, pois beneficia todos, sem distinção de cor de pele, num estrato em que prevalecem jovens de menor renda.
Apesar disso, o projeto torna obrigatória também uma subcota nesse contingente, para alunos considerados negros e índios, na proporção de sua representação populacional no Estado onde funcionar a instituição. Da Câmara o projeto seguiu ao Senado. Na Comissão de Constituição e Justiça, a relatora, Serys Slhessarenko (PT-MT) já votou por manter o texto da Câmara.
O opositor Demóstenes Torres (DEM-GO), porém, apresentou substitutivo eliminando o critério racial e reduzindo a reserva para estudantes de escolas públicas de 50% a 30% das vagas -e só nas instituições federais. Sua proposta também limita as cotas ao prazo de 12 anos.
A adoção do critério social é a medida mais razoável para corrigir a distorção de classes no acesso ao ensino superior público. A USP apostou nessa via -refutando a absorção de qualquer viés racial em seu vestibular- e colhe resultados promissores. A fatia de calouros egressos de escolas públicas atingiu 30% neste ano, contra 26% em 2008. No curso de medicina, no qual a aprovação é das mais difíceis, essa proporção saltou de 10% para 38%, de um ano para o outro.
Está aí, sem dúvida, um bom exemplo a ser seguido.

Um comentário:

PoPa disse...

Tirando algumas famílias centenárias, que realmente não se misturaram ao longo das décadas e alguns polos de imigrantes que se fecharam ao resto do mundo, não existem brasileiros que não sejam fruto da miscigenação. Se esta lei vingar, estará baseada apenas na cor da pele e não nos ancestrais. Aliás, mesmo considerando a ancestralidade, já seria de uma burrice inimaginável nos dias de hoje.