segunda-feira, 21 de setembro de 2009

A diplomacia brasileira no lixo!


Lula está em Nova York e vai falar na Assembléia Geral da ONU. Em seu discurso, vai cobrar o fim do embargo americano a Cuba, uma ditadura odienta, sem pedir qualquer contrapartida aos irmãos Castro. O princípio geral em que se sustenta a tese brasileira é o da autodeterminação dos povos. Pois bem: o país acaba de dar um passo que Celso Amorim certamente classificará de “corajoso”, “ousado” e adjetivos afins: Manuel Zelaya, ex-presidente de Honduras, está abrigado na embaixada do Brasil em Tegucigalpa.

Isso quer dizer que Brasília decidiu entrar para valer na história. O Brasil mergulha de cabeça na política interna de outro país sem ouvir nem mesmo seus parceiros em entidades multilaterais - ONU, OEA ou aquela patética Unasul. Chávez e Daniel Ortega certamente sabiam de tudo e deram o suporte material para o bandoleiro golpista cruzar a fronteira da Nicarágua com Honduras. O Brasil se torna protagonista do conflito. Desta vez, Lula e Amorim foram longe demais.

Uma embaixada receber um político refugiado em decorrência de disputas políticas é coisa bem diferente de patrocinar o seu retorno ao país, quando a conseqüência dessa volta pode ser a guerra civil. Ao chamado “governo de fato” de Honduras, Amorim e Lula querem impor a “volta de fato” de Zelaya. Só que há aí uma pequena diferença: o ex-presidente foi deposto por hondurenhos, mas quem quer reinstalá-lo à força no poder é o governo do Brasil -em consonância com os bolivarianos, é claro.

Notem que o fato coincide com a presença de Lula e Amorim em Nova York. É um momento de “protagonismo” do Brasil. O nosso protagonismo consiste em insuflar a guerra civil num país, tomando uma decisão de notável irresponsabilidade. Tanto pior se descobrirmos que se tratou de uma ação concertada seja lá com quem for, incluindo-se aí o governo americano. Nesse caso, o Brasil teria se oferecido para fazer o serviço sujo. Pesem bem: qual seria o passo seguinte? Uma intervenção armada?

Trata-se de mais um passo da asquerosa política externa brasileira, levada a efeito por Celso Amorim. Não é por acaso que seus subordinados, no Itamaaty, só se referem a ele, reservadamente, como “Megalonanico”.


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A ação do Brasil em Honduras, conte lá com a concordância de quem for, agride de maneira frontal, clara, inequívoca e inquestionável a Carta da Organização dos Estados Americanos (OEA). A íntegra está aqui. Leiam, por exemplo, o que segue:

A Organização dos Estados Americanos não tem mais faculdades que aquelas expressamente conferidas por esta Carta, nenhuma de cujas disposições a autoriza a intervir em assuntos da jurisdição interna dos Estados membros.

Um cínico poderia dizer que o que vai acima não se aplica mais a Honduras porque ela foi suspensa da OEA. Pois é… Cuba também não pertence à organização. Algum país se atreveria a fazer o mesmo com a ilha, a saber: abrigar de maneira clandestina uma liderança de oposição ao governo de Raúl Castro?

Sigamos com a Carta da OEA:
Todo Estado tem o direito de escolher, sem ingerências externas, seu sistema político, econômico e social, bem como de organizar-se da maneira que mais lhe convenha, e tem o dever de não intervir nos assuntos de outro Estado. Sujeitos ao acima disposto, os Estados americanos cooperarão amplamente entre si, independentemente da natureza de seus sistemas políticos, econômicos e sociais.

O artigo 9 da Carta prevê a ração caso um governo democrático seja deposto. Vocês sabem que não considero que tenha sido o caso do bandido Manuel Zelaya. Mas digamos que fosse. Que papel está reservado aos membros da OEA? Leiam a íntegra do artigo:

Artigo 9
Um membro da Organização, cujo governo democraticamente constituído seja deposto pela força, poderá ser suspenso do exercício do direito de participação nas sessões da Assembléia Geral, da Reunião de Consulta, dos Conselhos da Organização e das Conferências Especializadas, bem como das comissões, grupos de trabalho e demais órgãos que tenham sido criados.
a) A faculdade de suspensão somente será exercida quando tenham sido infrutíferas as gestões diplomáticas que a Organização houver empreendido a fim de propiciar o restabelecimento da democracia representativa no Estado membro afetado;
b) A decisão sobre a suspensão deverá ser adotada em um período extraordinário de sessões da Assembléia Geral, pelo voto afirmativo de dois terços dos Estados membros;
c) A suspensão entrará em vigor imediatamente após sua aprovação pela Assembléia Geral;
d) Não obstante a medida de suspensão, a Organização procurará empreender novas gestões diplomáticas destinadas a coadjuvar o restabelecimento da democracia representativa no Estado membro afetado;
e) O membro que tiver sido objeto de suspensão deverá continuar observando o cumprimento de suas obrigações com a Organização;
f) A Assembléia Geral poderá levantar a suspensão mediante decisão adotada com a aprovação de dois terços dos Estados membros; e
g) As atribuições a que se refere este artigo se exercerão de conformidade com a presente Carta.

Atenção! O artigo veta explicitamente a ação brasileira no item mais aparentemente anódino: o “g”. A pressão dos demais membros tem de ser feita “em conformidade com a carta”. E isso implica que um país não interfira na realidade interna do outro - e o Brasil está interferindo de maneira óbvia.

Agora leiam o artigo 19:
Nenhum Estado ou grupo de Estados tem o direito de intervir, direta ou indiretamente, seja qual for o motivo, nos assuntos internos ou externos de qualquer outro. Este princípio exclui não somente a força armada, mas também qualquer outra forma de interferência ou de tendência atentatória à personalidade do Estado e dos elementos políticos, econômicos e culturais que o constituem.

A intervenção do Brasil, como notam, nada tem de “indireta”. É direta mesmo. A expressão “seja qual for o motivo” exclui qualquer desculpa que o governo brasileiro possa dar. Amorim e Lula jogam no lixo a carta da OEA.


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Reitero: uma coisa é o Brasil abrigar na embaixada perseguidos políticos (para usar uma expressão genérica); outra, distinta, é patrocinar a volta de uma liderança, pouco importa quem seja, imiscuindo-se na realidade interna de um país. A ação de Lula e Celso Amorim viola também o artigo 4º da nossa Constituição:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
VII - solução pacífica dos conflitos;


Reinaldo Azevedo

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