quarta-feira, 2 de setembro de 2009

A ética dos senadores

Autor - Cláudio Gonçalves Couto
Valor Econômico - 02/09/2009

O arquivamento de todas as representações contra senadores da República pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal, que tanto incômodo causou na opinião pública e nos cidadãos em geral, é um fato muito revelador sobre o sentido preciso da noção de "ética". Embora no debate público acerca do comportamento dos políticos seja comum fazer referência à ética como sendo algo que pouco importa a nossos representantes eleitos - não só no Senado, mas em todas as casas legislativas e também nos Executivos -, o fato é que talvez a ética de que falemos não seja a mesma que é levada em consideração pelos políticos profissionais em geral. Logo, o comportamento dos políticos não expressaria exatamente um "desapreço à ética", mas o respeito a "uma ética" em particular.

Ora, ética é um conjunto de normas que determina qual é a conduta certa ou errada para um determinado grupo de pessoas. A questão, portanto, é saber de qual o grupo de gente se trata. Ao afirmar-se que os políticos profissionais não levam em consideração "princípios éticos" em seu comportamento e no julgamento de seus pares, o que se leva em consideração são normas éticas de abrangência maior, que seriam válidas para a sociedade brasileira como um todo ou, ainda, para sociedades democráticas e republicanas em geral. Entretanto, é perfeitamente possível admitir que a classe política aja de acordo com princípios éticos que lhe são peculiares, mas que contrastam com aqueles de que partilhados pelos demais membros da sociedade circundante. E nisto os políticos não estariam sozinhos.

Categorias profissionais específicas, por exemplo, dispõem de normas que de alguma forma regulam as relações entre os membros da corporação. Em alguns casos essa normatividade ética alcança considerável institucionalização, não apenas dando a origem a "códigos de ética", mas contando também com uma organização profissional que confere efetividade às normas prescritas. Quando isto acontece as normas éticas ganham o estatuto de normas legais (ao menos para o grupo profissional em questão) cuja preservação requer que se apliquem sanções aos eventuais transgressores. Assim, os médicos, por exemplo, dispõem do Código de Ética Médica; os advogados, do Código de Ética e Disciplina da OAB; os administradores dispõem do Código de Ética Profissional do Administrador, e assim por diante. Muitas das normas válidas para os membros dessas profissões são peculiares a elas, não sendo aplicáveis à conduta de indivíduos situados forma do âmbito da corporação.

Note-se também que nos três exemplos mencionados o órgão corporativo da profissão (Conselho Federal de Medicina, Ordem dos Advogados do Brasil ou Conselho Federal de Administração - e seus congêneres nos Estados) é o responsável por fazer cumprir as normas éticas, que realmente ganham um estatuto similar ao da lei. Mas há também profissões com um grau de institucionalização corporativa menor, de modo que os princípios éticos, embora existam e lhes sejam peculiares, não têm por detrás de si um aparato organizacional capaz de compelir à obediência e assegurar o "enforcement" da lei - para usar o termo de língua inglesa que deixa tão clara a necessidade do uso de algum tipo de força para fazer valer normas de direito.

Até mesmo organizações ilegais dispõem de códigos de ética, formais ou informais, que regulam a conduta de seus membros. Em novembro de 2007, quando foi preso na Itália o chefe mafioso Salvatore Lo Piccolo, a polícia descobriu entre seus documentos um decálogo de "Direitos e Deveres" de todo membro da "cosa nostra". Esse código de ética deveria ser seguido pelos "amigos", sob pena de terem os transgressores a "carne queimada". A ética mafiosa previa, entre outras coisas, "não se olhar as esposas de nossos amigos", "não frequentar tavernas e rodas de bebida", "não se mancomunar com tiras", "ser respeitoso com a esposa", "não se apropriar do dinheiro dos outros [amigos] e das outras famílias", além da interdição à entrada na "cosa nostra" de "quem tiver um comportamento péssimo e não tiver valores morais". Como se nota, são normas de conduta que fazem todo o sentido para o bom funcionamento da organização e para o bom entendimento entre seus membros. Algumas dela seriam respeitáveis até mesmo em organizações legais. Contudo, aquelas que proíbem aproximações com policiais são reveladoras da natureza dos negócios da máfia.

O Senado Federal também dispõe de um Código de Ética e Decoro Parlamentar, aprovado pela Resolução nº 20, de 1993, que também instituiu o Conselho de Ética. Dentre as normas previstas nesse código está "exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular". É difícil dizer que o uso abusivo das passagens aéreas, a nomeação de parentes e agregados, o tráfico de influência e outras práticas correlatas estejam em acordo com esse dispositivo. Também o arquivamento sumário de representações contra colegas ("amigos"?) parece não estar de acordo com espírito geral do código. Isto talvez se deva ao fato de que o referido diploma legal está em desacordo com a "ética efetiva" que regula as relações entre a maioria dos senadores. Esse documento, na verdade, disciplina uma série de práticas que têm correspondência com os valores éticos mais amplos de que partilha a sociedade brasileira (assim como outras sociedades democráticas e republicanas), mas que foram positivados pelos senadores numa norma jurídica apenas "pro forma". Noutros termos, existem dois "Códigos de Ética" no Senado: o oficial, público, e o efetivo, secreto. Para que se dê vigência ao segundo, é preciso fazer letra morta do primeiro.

Não há exatamente um problema no fato da máfia siciliana dispor de uma ética distinta do resto da sociedade. Organização criminosa que é, tem na luta dos italianos contra sua existência um ataque à conservação dessa mesma ética. Mas é problemático que os senadores brasileiros partilhem de uma ética contrária àquela do resto da sociedade, pois a eliminação desse código moral paralelo não poderia passar por uma eliminação do Senado, instituição fundamental à democracia brasileira e à nossa forma federativa de organização do Estado. Mais problemático ainda é o fato de que aqueles que se pautam por uma ética avessa àquela que vige na sociedade são seus próprios representantes.

Cláudio Gonçalves Couto é cientista político, professor da PUC-SP e da FGV-SP. A titular da coluna, Rosângela Bittar, não escreve hoje excepcionalmente

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