terça-feira, 18 de agosto de 2009

Como fazer campanha na internet


Autora: Patricia Peck Pinheiro
Jornal do Brasil - 18/08/2009

RIO - A internet é inevitável. Esta é a grande certeza para as eleições no Brasil. Ela aumenta o acesso à informação para um público de eleitores que está cada vez mais conectado. Como alcançar eleitores que estiverem com 16 anos nas próximas eleições, senão através das redes sociais, não se comunicar por e-mail, não tiver um site, um blog, não participar de debates em chats, não tiver vídeos, fotos, textos espalhados por toda a web?

A grande questão não é mais se deve haver eleições na internet, mas como deve ser feito. Regulamentar a forma de uso é o melhor meio de evitar abusos e deixar claras as regras para os que vão participar da disputa. A internet vai acontecer, movida inclusive pelos próprios eleitores, que falarão de seus candidatos nos ambientes virtuais, assim como o fazem já nos ambientes presenciais.

Mas como está a legislação do Brasil para o uso da internet? Com o que ocorreu nas eleições dos EUA, e o grande case apresentado por Sam Graham-Felsen, o garoto de 28 anos, responsável por eleger Barack Obama, todos querem saber como fica o assunto para as próximas eleições presidenciais no Brasil.

A campanha, nada convencional, utilizou como estratégia a inserção de 2 mil vídeos no YouTube, milhares de posts em blogs e gerou 13 milhões de pessoas cadastradas espontaneamente na lista para recebimento de e-mails do candidato. Por que é tão polêmica a discussão sobre este tema, que divide opiniões inclusive no próprio Tribunal Superior Eleitoral? No Brasil existem dois grupos de regras para a propaganda eleitoral: a) Um conjunto fixo, composto pelo Código Eleitoral e pela Lei 9.504/97, que é válido para todas as eleições realizadas em solo nacional; b) Um conjunto variável, composto pelas instruções do TSE, que mudam bastante e geralmente são válidas apenas para uma eleição específica.

Como o conjunto fixo não tem disposições sobre a internet de modo mais detalhado, a regulamentação no Brasil das questões online em eleições costuma variar a cada pleito. Nas eleições municipais de 2008, o TSE emitiu a Instrução nº 121, dispondo que “a propaganda eleitoral na internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral” e que “os candidatos poderão manter página na internet com a terminação <.can.br>, ou com outras terminações, como mecanismo de propaganda eleitoral até a antevéspera da eleição” (arts. 18 e 19). Ou seja, os candidatos e partidos só podiam fazer propaganda em site próprio e específico para isso. Ficou estabelecido ainda que para temas como propaganda em Orkut ou YouTube haveria análise caso a caso (o que levou, por exemplo, a Justiça paulista a intimar a organização da campanha de Geraldo Alckmin a retirar todos os vídeos de publicidade do candidato do YouTube).

Durante as eleições de 2008, diversos candidatos se insurgiram contra o TSE por não concordarem com essa instrução. Contudo, o Tribunal não acatou seus pedidos, alegando que o período eleitoral já havia começado e seria impossível mudar as regras da publicidade para a eleição em curso. Este é o motivo do alvoroço em torno do Projeto de Lei 5.498/2009, aprovado em 8/7/ 2009 pela Câmara, que libera o uso da internet, com restrições muito parecidas às já em vigor para uso de TV e rádio nas eleições. O projeto ainda vai passar pelo Senado e pode haver alterações no texto até sua promulgação final, o que deve ocorrer até outubro para que entre em vigor para as eleições de 2010. No entanto, ainda há muito para discutir. Em princípio não há motivo para proibir a venda de espaços para propaganda na internet, como já ocorre em jornais. É fundamental, também, manter a distinção do que é “ato de vontade” daquilo que é “propaganda eleitoral”. Um candidato ter sua informação na web disponível para o eleitor através de uma ferramenta de busca e navegação é perfeitamente válido, legítimo e legal.

Pela proposta aprovada na Câmara, os provedores de conteúdo na internet estarão proibidos de dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação, ou seja, não poderão expressar a preferência por um ou outro candidato. A proposta acaba com a exigência de uso do domínio <.can.br>, mas os candidatos têm que registrar seus sites oficiais no TSE e ficou definido que a propaganda eleitoral será permitida somente nos blogs, sites, comunidades e outros veículos de comunicação do próprio candidato. Não haverá restrições aos eleitores que quiserem fazer sites de apoio a políticos.

Para os que quiserem utilizar a internet ou outros espaços de publicação de opiniões próprios, mesmo pessoas físicas, é fundamental evitar situações de dano a imagem e reputação. Para tanto, a melhor prática é gerar a oportunidade do direito de resposta, também previsto no projeto de lei, como forma de se manter isento. Devem-se monitorar comentários, retirar do ar os que forem abusivos e conferir o direito de resposta à parte vítima.

Há um grande aprendizado nisso tudo. Não se pode regulamentar a internet usando analogias, pois isso compromete a natureza deste meio, que é vocacionado pela liberdade de expressão. No entanto, a lei civil e penal alcança a internet e aquele que cometer abusos pode ser punido. A internet oferece muito mais transparência para as eleições, além de acirrar a disputa, não mais nas telas de TV, no rádio ou nos comícios mas nos mouses e celulares de toda uma nova geração de cidadãos digitais. Vamos dar o exemplo e mostrar que também somos usuários digitalmente corretos e sabemos extrair o melhor que este meio pode proporcionar.


Texto interessantíssimo para reflexão deste trabalho realizados pelos blogs, sites, onde há divulgação de informações, dando acesso ao maior número de pessoas possível, à verdade dos fatos.

Para se considerar veracidade, isenção, confiança, sempre cheque as fontes!

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